Competências

Categoria: Página Data: 22/05/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.



Gabinete do Prefeito Municipal:

O Gabinete do Prefeito possui as competências de pautas audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, recepção de autoridades, acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos, de planejamento e contratações; bem como desenvolver apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação com os demais órgãos públicos.
Parágrafo único. Caberá ao Gabinete do Prefeito, por intermédio dos servidores vinculados, a condução dos processos de licitação.

Procuradoria Geral do Município:

A Procuradoria Geral do Município deve assessorar e orientar juridicamente e normativamente o Município de Lajes, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno, além de prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município e prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como normatizar a promover a uniformização de jurisprudência no âmbito do Município de Lajes e zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.

Controladoria Geral do Município:

Compete à Controladoria Geral do Município coordenar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência, bem como analisar atos de correição e exercer funções de controladoria e auditoria.

Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública:

O Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública possui competências específicas a cada grande área de atuação.
Aos assuntos relacionados à Administração, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação de sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município de Lajes e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.
Aos assuntos relacionados à Comunicação, compete planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; promover a divulgação de atos e atividades da administração municipal; facilitar a comunicação da imprensa com o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais autoridades do Município de Lajes; manter arquivo ordenado e sistematizado de notícias e comentários da imprensa do Estado do Rio Grande do Norte sobre as atividades da administração municipal; e promover pesquisa de opinião pública.
Aos assuntos relacionados à Segurança Pública, compete planejar e coordenar políticas municipais de ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção aos munícipes e do patrimônio no âmbito do Município.

Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

Compete à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças atribuições referentes à tributação, planejamento, desenvolvimento econômico e financeiro municipal.
Aos aspectos referentes à fazenda municipal, compete o desenvolvimento e execução de política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da capacitação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município de Lajes com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.
Aos aspectos referentes ao planejamento municipal, competente o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da capacitação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente:

Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente executar atividades que promovam e incentivem o turismo e cultura municipal, bem como a valorização e preservação do meio ambiente.
Com relação ao Turismo e Meio Ambiente, compete planejar e promover o turismo econômico sustentável e ações de sustentabilidade e preservação do Meio Ambiente, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; superintender as atividades de elaboração e execução das políticas de proteção e desenvolvimento sustentação do meio ambiente.
Com relação à Cultura, compete à Secretaria estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação de conselhos da sociedade civil, a política cultural do Município. Além disso, compete à Secretaria coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal vinculados à Secretaria. 


Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão de zeladoria do Município; executar políticas de proteção e desenvolvimento sustentação do ambiente urbanístico do Município.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação:

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar atividades de políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, trabalho e habitação, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Secretaria Municipal de Educação:

Compete à Secretaria Municipal de Educação garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os demais entes federados relacionados à educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoraria da qualidade do ensino, da modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal; desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação.

Secretaria Municipal de Saúde:

À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado de média e alta complexidade, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde – SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementado ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar:

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, a água, aos recursos minerais e de abastecimento, em articulação regional, estadual e nacional, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.

Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:

Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer elaborar e executar o plano municipal de juventude, esporte e lazer; coordenador, supervisionar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolvimento e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção; além de administrar os equipamentos esportivos do município de Lajes.

Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana:

Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana superintender, planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana e o trânsito municipal. Além disso, cabe à Secretaria a gestão dos transportes vinculados ao município, ao patrimônio e almoxarifado.